TST: É válida exigência de exame de gravidez demissional

14/07/2021 | FIRJAN


A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a exigência de exame de gravidez por ocasião de demissão de empregada não é conduta discriminatória e não viola a intimidade da trabalhadora. Para o colegiado, a conduta do empregador objetiva dar segurança jurídica ao término do contrato de…


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