No ambiente corporativo assim como nas Associações de classe, uma Organização “em Compliance” é aquela que, por cumprir e observar rigorosamente a legislação à qual se submete e aplicar princípios éticos nas suas tomadas de decisões preserva ilesa sua integridade e resiliência, assim como de seus colaboradores e da Alta Administração.

As associações de classe desempenham papel fundamental em nossa sociedade: reúnem indivíduos e empresas que comungam interesses semelhantes a fim de representá-los comercial, política ou socialmente.

O Centro Empresarial das Indústrias Metalúrgicas do Município do Rio de Janeiro em Compliance segue rigorosamente a Cartilha elaborada pelo Departamento de Proteção e Defesa Econômica, especialmente nas questões inerentes as Associações, constantes das páginas 12, 13, 14 e 15.

Confira abaixo o conteúdo das páginas 12, 13, 14 e 15 da Cartilha elaborada pelo Departamento de Proteção e Defesa Econômica:

  1. A PARTICIPAÇÃO DE SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES EM CARTÉIS E OUTRAS PRÁTICAS ANTICOMPETITIVAS

Sindicatos e associações variam em número de associados e podem representar membros de uma ou mais indústrias. Como ressaltado, como foro de debate entre empresas sobre interesses coletivos legítimos (preocupações ambientais e trabalhistas, por exemplo), sindicatos e associações de classe são de fundamental importância para o desenvolvimento da economia.

Por vezes, contudo, sindicatos e associações de classe extrapolam suas funções institucionais e acabam por coordenar e/ou influenciar acordos entre seus associados no sentido de uniformizar condutas comerciais. Os maiores riscos de violação à Lei de Defesa da Concorrência estão naquelas entidades que congregam concorrentes como seus associados.

A esse respeito, afirma estudo do Banco Mundial e da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE):

[…] as reuniões das associações comerciais podem também servir como um fórum para as ações dos cartéis, e as próprias associações podem ocasionalmente se envolver em atividades anticompetitivas. O compartilhamento de informações relevantes à concorrência pode estimular ou apoiar uma colusão tácita ou explícita, e as associações comerciais estão geralmente situadas de forma ideal para facilitar esses intercâmbios contrários à concorrência (Diretrizes para elaboração e implementação de política de defesa da concorrência. São Paulo: Singular, 2003. p. 94).

Pessoas no mesmo ramo comercial raramente se encontram, ainda que seja meramente para entretenimento e diversão, sem que a conversa termine em uma conspiração contra o povo ou em algum tipo de acordo para aumentar os preços (Adam Smith, A riqueza das nações, 1776).

Ilícitos concorrenciais ocorrem, em síntese, quando os sindicatos e as associações se tornam fóruns para que concorrentes mantenham acordos ou troquem informações sobre preços, clientes, áreas de atuação, forma de venda, planos de negócio e participação em licitações. Além disso, sindicatos e associações podem contribuir com mecanismos de auditoria e monitoramento do cumprimento do acordo. Tais práticas infringem a Lei de Defesa da Concorrência e prejudicam gravemente o consumidor.

Sindicatos e associações devem, portanto, envidar esforços para evitar seu envolvimento e de seus membros em condutas anticompetitivas. A atuação consciente e responsável dos sindicatos e das associações é de suma importância para o desenvolvimento sustentável do país.

2.1 O que pode ser considerado ilícito?

Algumas atividades de sindicatos e associações podem configurar ilícitos concorrenciais. Apesar de não ser possível enumerar todas as atividades de um sindicato ou associação que podem gerar preocupações concorrenciais, existem algumas atividades que apresentam maior risco de configurar ilícitos.

2.1.1 Troca de informações

Uma das mais importantes funções de um sindicado ou associação é informar seus membros sobre aspectos relevantes da indústria. Essa troca de informações pode resultar em efeitos pró-competitivos, como aumento de eficiência, redução de custos e aumento da segurança do trabalho. Discussões relativas a preocupações comuns de natureza ambiental, tendências econômicas, políticas públicas associadas ao setor e questões trabalhistas são exemplos de temas que normalmente não representam infrações contra a ordem econômica.

Entretanto, sindicatos, associações e seus membros devem tomar extrema cautela quando coletam e disseminam informações comercialmente sensíveis, como preços atuais e futuros, participações de mercado, custos, níveis de produção, planos de marketing, planos de crescimento, política de descontos, entre outras.

Quanto mais concentrado for um setor, maior o risco de a coleta e a disseminação de informação serem consideradas uma violação à concorrência. Contudo, quando um sindicato ou associação entende ainda assim ser necessário fazer tal coleta de dados, é importante atentar para os seguintes pontos:

(a) coletar apenas dados “históricos”. A coleta de informações históricas sobre preços é menos sujeita a levantar preocupações concorrenciais do que dados de preços atuais e futuros. Geralmente, dados com mais de um ano de idade são considerados históricos, podendo haver exceção, a depender da dinâmica de cada mercado;

(b) disseminar a informação apenas de forma agregada. Quanto mais agregada é a informação, menor o risco de efeitos anticoncorrenciais. As informações não devem permitir a identificação de dados de empresas individuais;

(c) adotar mecanismo confidencial de coleta das informações sensíveis sob responsabilidade de auditoria externa e independente (black box). A identificação das empresas participantes e de seus dados deve ser mantida sob absoluto sigilo pela empresa de auditoria, que deverá obrigar-se a observar a confidencialidade por meio de um contrato;

(d) não coagir associados a fornecer informações comercialmente sensíveis ao sindicato e à associação;

(e) disponibilizar as estatísticas oriundas da coleta de dados ao público (a um valor monetário razoável, se aplicável), ou seja, a membros e a não-membros do sindicato ou da associação.

2.1.2 Reuniões

Reuniões entre concorrentes em sedes de sindicatos e associações podem gerar preocupações concorrenciais. Tais encontros não devem tornar-se fórum para a discussão de temas comercialmente sensíveis, como preços, política de descontos, custos, clientes, alocação de mercado, participações em licitações, dados de produção, entre outros.

Nesse sentido, é recomendável que os sindicatos e as associações tenham agendas públicas de reuniões, com temas claros. Além disso, devem ser elaboradas atas de tais reuniões que abordem a totalidade da discussão. É recomendável ainda que os sindicatos arquivem tais documentos com o intuito de demonstrar a licitude das discussões. Por fim, recomenda-se fortemente que os representantes de cada empresa nas reuniões não sejam funcionários do Departamento Comercial ou do de Vendas da empresa e que os dirigentes do sindicato ou associação sejam independentes, afastando-se da direção empresarial.

Caso uma empresa esteja participando de uma reunião em um sindicato/associação e para sua surpresa os demais começarem a tratar de temas concorrencialmente sensíveis, ele deve se retirar da reunião, fazendo constar em ata o motivo de sua saída e denunciando o ocorrido à SDE (ainda que de forma anônima).

Ressalte-se que encontros e discussões entre concorrentes que ocorrem fora da sede do sindicato e da associação (como almoços e eventos sociais) levantam as mesmas preocupações concorrenciais, devendo as empresas tomarem extrema cautela para não se envolver em práticas ilícitas.

 

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