Lei nº 8.960/2020: tudo o que você precisa saber.

28/01/2021 | CEMRIO

Lei nº 8.960/2020: tudo o que você precisa saber.

Para entender melhor os benefícios que a lei de tributação trará às indústrias do setor metalmecânico instaladas no estado do Rio de Janeiro, é preciso ficar por dentro de cada detalhe.

Aprovada no dia 30 de julho de 2020 pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), a lei Nº 8.960/2020 apresenta um regime diferenciado de tributação para todo o estado do Rio de Janeiro.

Mas o que é a lei 8.960/2020?

A lei tem como base considerar dois estabelecimentos: o siderúrgico, onde o contribuinte realiza a produção do aço por meio dos processos de vazamento e laminação; e o estabelecimento industrializador do aço, que exerce seu trabalho por meio de processos como: transformação, beneficiamento, montagem ou renovação/recondicionamento.

A lei destina incentivos para empresas que se enquadram às necessidades exigidas, podendo assim, nas operações de saídas internas e interestaduais, utilizarem crédito presumido de modo que a tributação efetiva seja equivalente a 3% (três por cento). Vale lembrar que, utilizando da lei, é bloqueado o aproveitamento de outros créditos, sendo assim, optar por outras formas de auxílio tributário não será possível.

Adiamento do ICMS nas operações com a Lei 8.960/2020

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto estadual referente à venda e transporte dos mais diversos produtos comercializados no país ou mesmo importados. Dentro da lei 8.960/2020, o adiamento dos impostos será negociado em operações como importação de máquinas ou qualquer outro tipo de equipamento, peças e acessórios destinados ao seu ativo fixo, sem similar produzido no Estado do Rio de Janeiro.

Outros exemplos de ações que estão ligadas ao adiamento de impostos pela lei são: importação de matéria-prima e outros insumos destinados ao seu processo industrial; aquisições internas ou transferência de matéria-prima, outros insumos e material de embalagem, exceto energia, água e materiais secundários.

Quem não poderá aderir à lei?

O regime de tributação desta lei engloba todos os estabelecimentos de contribuintes localizados no Rio de Janeiro que desenvolvam qualquer uma das atividades enquadradas nos termos. Caberá ao Secretário de Estado de Fazenda definir quais serão essas atividades referentes ao aproveitamento do regime tributário.

Porém, empresas e pessoas que apresentem qualquer um dos exemplos citados abaixo não poderão aderir à lei:

– Empresa ou pessoa que esteja irregular ou com dívidas nos parcelamentos de débitos fiscais recorrentes;
– Tenha passivo ambiental transitado em julgado;
– Tenha sido condenada administrativamente ou judicialmente por uso de mão de obra escrava ou semelhante à escrava;
– Esteja inscrito em Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro;
– Não apresente capacidade operacional para o desenvolvimento de atividades industriais, observando as indicações mínimas estabelecidas em ato normativo expedido pela Secretaria de Estado de Fazenda.

As melhorias no setor metalúrgico com a lei

A lei entrou em vigor ano passado e terá efeitos até 31 de dezembro de 2032. Com ela, o estado do Rio de Janeiro recebe mais suporte para continuar com a produção no setor metalúrgico, que transforma a forma de trabalho de muitas empresas em grandes oportunidades de alcançar novos territórios por todo o Brasil.

É muito importante estar por dentro das mudanças que afetam todo o setor metalúrgico, para acompanhar o crescimento da área no mercado de trabalho e também para usufruir dos benefícios de forma correta, agregando valor à sua empresa.

Acompanhe a lei e aplique a seu favor

Cada profissional, seja dentro de uma fábrica, escritório ou em um ambiente administrativo, aplica de maneira particular sua missão, objetivo e visão no que se propõe a fazer. Porém, optar por uma assessoria jurídica dentro da sua empresa, é uma forma consciente e necessária, para que, com o auxílio de um profissional especializado, todos estejam cientes dos direitos trabalhistas, sindicais, tributários, empresariais, legislativos, ambientais e intelectuais em seu ambiente de trabalho.

Essa é uma das formas de acompanhar as leis favorecendo o desenvolvimento da sua empresa no mercado de trabalho e o CEM Rio vibra com o crescimento do setor metalúrgico no estado do Rio de Janeiro e em todo o país.

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