A Droga Raia foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) ao pagamento de R$ 4 milhões por dano moral coletivo, após ação movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ). O processo reúne denúncias de assédio moral, sexual e materno, além de condutas discriminatórias.
A condenação foi definida por unanimidade pelo TRT-RJ, que acolheu recurso apresentado pelo MPT-RJ e modificou a decisão anteriormente proferida em primeira instância.
Além da indenização, a empresa deverá implementar providências para prevenir e combater situações de assédio e discriminação em suas unidades. A decisão estabelece ainda prazo de 90 dias para a revisão do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Os programas deverão passar a contemplar mecanismos destinados a identificar, avaliar, acompanhar e prevenir riscos psicossociais no ambiente de trabalho, incluindo procedimentos de escuta qualificada dos trabalhadores e atenção específica às questões de gênero.
Outro ponto destacado pelo Tribunal foi a falta de efetividade do canal interno de denúncias da empresa, previsto no art. 23 da Lei nº 14.457/2022. Segundo a decisão, o instrumento não vinha cumprindo adequadamente sua finalidade de apurar e combater ocorrências de assédio e discriminação.
O TRT-RJ também identificou deficiências nos programas de saúde e segurança apresentados pela empresa. Conforme registrado no julgamento, o PGR concentrava-se principalmente em agentes físicos, químicos e biológicos, sem abordar de maneira efetiva aspectos relacionados à saúde mental, aos riscos psicossociais e às situações de assédio e discriminação. Também foram apontadas fragilidades no PCMSO quanto ao acompanhamento de possíveis impactos do ambiente profissional sobre a saúde mental dos trabalhadores.
A alegação de que a inclusão dos riscos psicossociais ainda estaria sujeita ao período de adaptação decorrente da prorrogação das alterações da NR-01 não foi aceita pelo Tribunal. O entendimento adotado foi de que a proteção dos trabalhadores contra riscos ocupacionais, inclusive de natureza psicossocial, já encontra fundamento direto no art. 7º, XXII, da Constituição Federal, não dependendo exclusivamente da entrada em vigor das novas regras administrativas.
Para o TRT-RJ, a ausência de medidas efetivas de gerenciamento desses fatores pode contribuir para a continuidade de um ambiente profissional hostil e capaz de provocar adoecimento.
A indenização de R$ 4 milhões será atualizada com juros e correção monetária e deverá ser destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a projetos indicados pelo Ministério Público do Trabalho.
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