19/08/2026

STF mantém suspensão de penalidades da NR-1 sobre riscos psicossociais no trabalho

Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão do ministro André Mendonça que suspende, por 90 dias, a aplicação de multas e outras penalidades relacionadas às regras da NR-1 sobre o gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão foi tomada nesta terça-feira (18/8), em julgamento virtual.

Na prática, a suspensão vale apenas para as penalidades. O Ministério do Trabalho e Emprego continua podendo atuar de forma orientativa e educativa sobre o tema. O STF entendeu que ainda é necessário estabelecer critérios mais claros e objetivos para orientar as empresas e a fiscalização sobre como as novas exigências devem ser aplicadas.

A discussão continuará no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), do STF, que busca construir um entendimento que traga mais clareza e segurança jurídica. Por isso, mesmo durante o período de suspensão das penalidades, é importante que as empresas continuem acompanhando as mudanças e adotando medidas de prevenção e gestão dos riscos psicossociais.

Firjan SESI participa do debate como amicus curiae

Por decisão do ministro André Mendonça, a Firjan SESI passa a fazer parte do processo como amicus curiae. A medida amplia a contribuição da indústria na discussão sobre a NR-1, levando ao STF informações sobre os desafios e os impactos práticos das novas regras para as empresas.


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